sábado, 30 de julho de 2011

Como garantir a LIBERDADE: 1) de um ciclista em uma grande cidade; 2) de um amor escondido.

O direito à vida, à liberdade e à igualdade são tão básicos para o ser humano quanto o amarelo, o azul e o vermelho se revelam cores primárias a se mesclar para formar todas as demais. Por isso, tanto o ciclista como também um amor escondido têm garantido o direito de serem libertados, a fim de compor um quadro muito mais colorido e vibrante no cenário de nossas cidades.


Vivemos no Brasil - Estado Democrático de Direito, o qual fora constituído para assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça (preâmbulo da Constituição Federal). A CF ainda dispõe como fundamento do Estado a dignidade da pessoa humana; e constitui como objetivo fundamental a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos, sem preconceitos (art. 1º, CF). Também garante que quem sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, pode se utilizar de um habeas corpus para garantir esse direito considerado fundamental a todos os seres humanos (art. 5º, LXVIII, CF).
Devemos lembrar que a Constituição Federal é a Lei Suprema do nosso país, e encontramos nela determinado também o direito fundamental à saúde e à segurança (art. 6º) e o dever do Estado de garantir políticas sociais visando ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde do cidadão (art. 196, CF).
Quanto à política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, esta deve ter por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes (art. 182, CF). O Município é responsável por legislar sobre assuntos de interesse local, bem como organizar o serviço público de transporte coletivo, que tem caráter essencial (art. 30, I, CF).
No entanto, a Constituição Federal vem sendo ignorada pelos administradores públicos quando o assunto é sistema de transporte urbano, desviando-se da prioridade de focar o ser humano, livre para transitar no território brasileiro em tempos de paz. O Estado é responsável por viabilizar o exercício desse direito.
De fato, há apenas dois meios de locomoção que são cem por cento gratuitos para cidadão, de modo a assegurar o seu direito à liberdade de se locomover: ou o cidadão caminha (pedestre), ou utiliza a bicicleta (ciclista). E para isso, ele só precisa ter saúde e disposição. Porém, nas grandes cidades brasileiras, o preço que se paga por essa escolha pode ser muito mais alto que o valor de qualquer passagem de ônibus: o ciclista pode pagar com a própria vida, tudo por causa da falta de políticas públicas que passem a olhar o cidadão em primeiro lugar.
Compostos tanto por pessoas que adotam a prática de andar de bicicleta porque não polui e faz um bem enorme à saúde, como também por aqueles que escolhem esse meio de transporte porque não podem pagar nem mesmo uma passagem de ônibus ou metrô, os ciclistas devem ser privilegiados na reformulação das políticas de transporte urbano, ao lado de investimentos em outros meios alternativos, de modo que o dinheiro público não fique sempre a favorecer uma classe (proprietários de automóveis e que não abrem mão de utilizá-los). O Estado (país, Estado, Município) deve viabilizar o direito à liberdade de locomoção, à segurança, e à saúde do cidadão, e fazer com que mais uma vez a desigualdade econômica não seja empecilho para o direito de viver com dignidade, o qual consiste também em ir e vir com liberdade.
Conforme o Estatuto da Cidade, a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer; planejamento do desenvolvimento das cidades, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente; oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais; adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência; justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização; adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais (art. 2º, Lei 10257/01)
Do mesmo modo, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dispõe que o pedestre e o ciclista devem ter atenção prioritária em manobras realizadas pelos condutores, e dispõe ser infração gravíssima dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública. Ainda, o CTB indica que a circulação de bicicletas deverá ocorrer preferencialmente em ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
A legislação de trânsito proíbe a condução de bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, punindo com a medida administrativa de remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa. Mas muito pior do que ser multado por conduzir a bicicleta fora da área permitida é não ter área permitida para conduzir. A cultura de várias cidades tornou as ruas públicas proibidas às bicicletas e às pessoas,  somente os carros podem nelas transitar com segurança. Há uma clara inversão de valores na adoção de políticas públicas de transporte urbano, a qual merece reparos urgentes, sob pena de tornar inócua toda uma rede de garantia de direitos aos ciclistas.
O desenvolvimento de meios que possibilitem a segurança de ciclistas é uma competência dos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, bem como dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios (artigo 21 e 24, inciso II, CTB).
A demora ou omissão do poder público em instituir um sistema de ciclovia por si só já configura um descumprimento de todas essas normas, e faz “lei morta” todos os direitos acima enumerados. Por isso, o sistema de ciclovia se apresenta não como uma simples possibilidade, mas como um DEVER do poder público e um DIREITO do cidadão.
Por fim, quanto ao direito de liberdade de um amor escondido, recomendamos ingressar urgentemente com um habeas corpus:





HABEAS CORPUS

Excelentíssimo Senhor Juiz,
Venho
por meio deste
solicitar
solicitar não! Requerer
suplicar, pedir, rogar, implorar
enfim, clamar sua misericórdia.

Oh, Senhor Juiz,
liberta o Sr. Sentimento!
Ele não fez nada de ilícito
Não roubou, não matou
não fingiu nem falsificou
Mas mesmo assim foi aprisionado
neste calabouço frio e sem cor.

Abuso de autoridade, excelência!
Não se pode cometer tamanha injustiça com tão nobre Sentimento
É certo que ele resistiu à prisão
Mas não se tratou de desobediência
pois era manifestamente ilegal seu fundamento
A autoridade não utilizou o in dubio pro reo
para restringir sua liberdade
quando na dúvida deveria ter deixado o puro Sentimento
defender-se e mostrar sua inocência

Só quem está preso pode dizer
O quão frio e triste é a solidão
Não vê o sol sem ser quadrado
Perdendo os momentos únicos de enxergar suas cores
Sem perceber a felicidade que se esvai com a inércia

Por isso, Senhor Juiz
Abre as portas ao Sr. Sentimento
Não restrinja a vida de quem nasceu para o bem
Para iluminar aqueles que o conhecem
Para transformar-se diariamente e aprender coisas novas
Para mudar o mundo.

Como única e exclusiva instância
Peço-lhe que aja com equidade
Busque os princípios, mas não analogias ou precedentes
Pois o caso é único e irrepetível
Julgue com a mais profunda emoção
Pois a razão nem sempre soluciona adequadamente a lide
Já que a lógica não explica as questões mais essenciais do ser.

Pense, Senhor Juiz
Reflita com carinho sobre a situação do Sr. Sentimento
E, por ser da mais lídima justiça
Acolhe, pois, esta singela petição
E, enfim, dá-lhe deferimento.

(Marta Torres, 27/12/2005)

3 comentários:

  1. Adorei o Habeas Corpus !!!! E na condição de arquiteta e urbanista não posso deixar de concordar com você sobre o triste cenário da nossa mobilidade urbana.. Mas esse assunto dá muito pano pra manga, só com tempo para debater. Bjos

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  2. PARA .................BENS! . Belo e poetico(pleonasmo!) blog.
    Já está PRONTO! MAS, QUE VENHAM MAIS TUDO QUE VOCE PROMETE E VAI CUMPRIR
    VALCI BARRETO
    bikebook.blogspot.com
    muraldebugarinc.om
    www.folhadoreconcavo.com.br

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