quinta-feira, 4 de agosto de 2011

COMO ENCERRAR UMA CONTA-CORRENTE EM UM BANCO E UM RELACIONAMENTO MAL SUCEDIDO

Perguntas difíceis! Vamos enfrentar as questões começando da mais simples para a mais complexa (como ensinou o famoso criador do “método”, Descartes):
COMO ENCERRAR UMA CONTA-CORRENTE EM UM BANCO
Banco é igual ex-namorado(a) mal resolvido(a): você encerra, passa um tempão sem ter notícia, e de repente o banco surge do nada e vem lhe cobrar coisas de anos atrás, que você nem lembrava... E ainda pior, quer fazer você pagar uma dívida de algo que você não utilizou.  Se não pagar a dívida, o banco suja seu nome pra todo mundo. Esses exs bancos mal acabados são um carma.
Antes de continuar lendo, recomendo analisar as operações que você mais utiliza no banco, verificar as tarifas cobradas e compará-las com os demais. Interessante ver esse site do Banco Central  e o boletim do Departamento Nacional de Defesa do Consumidor. Se  descobrir que existe um banco que é melhor para você do que outro, não perca tempo em trocar na mesma hora. Pagar tarifas bancárias desnecessariamente é um pecado.

Então, algumas dicas para terminar de maneira correta uma conta-corrente e se livrar dela de vez (baseadas nas informações do site da Febraban e do Banco Central):
1-        O pedido deve ser por escrito, com a assinatura do correntista ou do procurador (que tenha procuração pública que dê poderes pra isso). Não precisa contar a história toda, só diz que quer terminar e pronto.
2-       Obrigatoriamente, o banco vai entregar um protocolo (algum documento) com o nome “termo de encerramento”, dizendo que:
a.        o banco tem o prazo de 30 dias pra encerrar a conta. Se o banco quiser, pode também informar o dia que a conta será encerrada e avisar o correntista depois que terminar, inclusive por email (se o correntista cadastrá-lo);
b.       a partir da data que entregar o pedido, o banco não pode cobrar a tarifa de manutenção de conta, mesmo que a conta não seja encerrada porque há saldo devedor. Pode cobrar a tarifa do mês proporcional ao tempo utilizado até a data do pedido. Se a conta não for encerrada por falta de dinheiro para poder zerar e o cliente não regularizar em 30 dias, o banco pode voltar a cobrar a tarifa; mesmo com cheque sustado, revogado ou cancelado, o banco deve encerrar a conta.
c.        alerta: se os cheques forem apresentados com a conta encerrada, eles irão voltar e a pessoa vai ter o nome incluído no protesto/ SPC/SERASA pelo motivo 13 (conta encerrada). Por isso, antes de encerrar a conta, verificar se não há cheques pendentes. Na hora do encerramento, os cheques não utilizados devem ser rasgados, ou é dada uma declaração dizendo que os inutilizou.
d.        as outras transações programadas (como um débito automático, ou uma transferência futura agendada) vão ser pagas se houver saldo na conta e até o dia do encerramento da conta, mas importante lembrar que a conta pode ser encerrada antes do prazo de 30 dias;
e.        o banco não encerra a conta se houver saldo devedor por dívidas de tributos (IOF etc), contratos com o banco (de empréstimo, cheque especial, ou outro produto do banco com débito programado) ou débitos programados de convênios (água, luz, telefone etc) , então tem que deixar o valor exato pra quitar esses débitos e zerar a conta. Nesse “termo de encerramento”, o banco deve informar todos esses valores detalhadamente e de maneira clara. Cartão de crédito é outro tipo de contrato; mesmo se feito com o banco, não precisa quitar o cartão para encerrar a conta;
f.          se depois de pagar isso tudo ainda sobrar dinheiro, o banco deve deixar disponível ao correntista por uma Ordem de Pagamento.
3 – Conta conjunta só encerra com a assinatura de todos os titulares, a não ser que no contrato com o banco esteja destacadamente previsto que só um dos titulares pode encerrar.
4 – Se a conta estiver sem saldo devedor e sem movimentação por mais de 90 dias (se não tiver outros contratos com o banco, como aplicações, empréstimos etc), o banco deve emitir aviso ao cliente, também alertando que mesmo sem movimentação poderá continuar a cobrar tarifa, e que se ficar na inatividade por mais de 6 meses poderá encerrá-la. Entretanto, a partir dessa comunicação, o banco já deve suspender o débito da tarifa caso o lançamento gere saldo devedor na conta. Depois de 6 meses que a conta fique parada, o banco deve suspender a incidência de tarifas de manutenção ou de pacotes de tarifas, bem como de encargos sobre saldo devedor. Nessa hipótese, o banco tem algumas opções, dentre elas: 1) manter a conta paralisada sem encerramento, 2) encerrar automaticamente contas unicamente abertas para recebimento de salários, 3) comunicar o correntista para reativar a conta e se não houver manifestação optar pelo pronto encerramento da conta.

Se depois de anos que a conta estiver encerrada o Banco lhe constranger a pagar uma dívida que foi gerada só por cobrança de tarifas, só isso já se configura um dano moral, mesmo que ainda não incluído no SPC/SERASA, segundo decisão do STJ (REsp 731244 / AL RECURSO ESPECIAL 005/0038841-9). Nesta decisão, foi destacado que “Quem obtém o encerramento de conta-corrente bancária tem direito à tranquilidade ulterior, de modo que o acréscimo de débitos a ela e o envio de missivas com ameaças de cobrança constitui dano moral indenizável”.
Se for incomodado com um banco antigo lhe importunando a pagar dívida de cheque especial decorrente unicamente de cobrança de tarifas e juros sobre juros, primeiro tente resolver amigavelmente junto ao banco. Ligue para o SAC, anote o número de protocolo, e depois para a ouvidoria do próprio banco. Reclame também no Banco Central. 
Se não resolver, procure o Procon, ou os Juizados Especiais (para causas até 40 salários mínimos). Pense bem antes de pagar só pra economizar tempo e fazer doações a esses bancos usurpadores do suado dinheiro do trabalhador brasileiro: é importante pagar somente o que é devido.


Agora vamos para a parte mais complexa desse post: COMO ENCERRAR UM RELACIONAMENTO MAL SUCEDIDO

Essa talvez seja uma das perguntas mais difíceis da humanidade. Como estou me referindo a relacionamentos envolvendo pessoas (e aqui incluo todos os tipos de relacionamento, dentre eles amoroso, de amizade, de trabalho etc), a solução é um pouco mais tumultuada do que encerrar uma conta-corrente em um banco. Até porque, se há algo pra se acabar, significa que algo foi construído, e por algum tempo teve  algum esforço e dedicação.  E pra um relacionamento merecer nossa atenção é porque foi bom pelo menos por algum tempo... não é correto dizer que foi "mal sucedido", ele somente parou de dar certo e talvez não se acerte mais.


Embora não haja um procedimento padrão e um formulário a ser preenchido disponível em nenhum site ou livro de auto-ajuda (se tivesse, acho que seria o maior best seller de todos os tempos), o processo deve ser sempre iniciado pela pergunta: “o relacionamento não tem mais jeito mesmo? Não há nenhuma maneira de salvá-lo?”... porque, quando o relacionamento é com os bancos, não precisa ter dó nem piedade para acabar com tudo, nem de si (já que há váaaarios bancos de braços abertos esperando para sugar nosso dindin com tarifas e juros exorbitantes), nem muito menos ter pena da instituição financeira, cujos lucros são astronômicos mesmo em tempo de crise. Mas quando o assunto é pessoas, vale à pena reperguntar sempre, já que na vida o que há de mais valioso para colecionar são os relacionamentos bem sucedidos ao longo dos anos.  
Somente quando o coração apontar para aquela certeza do “não tem mais jeito” é que se deve seguir com o projeto de “tocar o fim adiante”, e nesse caso não existem manuais, o importante é se esforçar para que seja o menos doloroso possível.
No caso de assumir que o amor morreu, vem a pergunta: vale a pena fazer uma necropsia?


E depois que decidir iniciar o processo, para espairecer pode cantar essa música ou escrever um poema, como esse:
COMEÇO DO FIM (OU FIM DO COMEÇO)
Nunca me imaginei reconhecendo nosso fim
Aceitando que não faço mais parte de tua vida
Que a distância nos separaria enfim
Que não há mais aquela esperança escondida

Tive de admitir que nossa história é passado
Que tomamos rumos muito diferentes
Que nossos caminhos foram apenas cruzados
Que em nossos rios desaguarão outros afluentes

Terei de me acostumar a não ter mais tuas canções
Nem de ouvir tuas longas histórias
Tentarei buscar em minha vida novas paixões
Para apagar a dor de tuas memórias

Mas saiba que tua lembrança estará sempre presente
Mesmo que a tua ausência seja minha única realidade.
Guardo de ti aquele amor adolescente
Que pensei que duraria toda a eternidade

Agora sei que nada dura para sempre
Além da saudade que em minh´alma está cravada
As lembranças podem durar eternamente
Porém nossa história está agora acabada.
(jun, 2001)

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